EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS ELEITORES PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 2015 EM BUÍQUE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS ELEITORES

EDITAL Nº 03/2015


A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da  Resolução nº 02/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Buíque, CONVOCA todos os eleitores do município para participar da eleição que definirá os novos membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BUÍQUE.

1.    A eleição ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015, no horário de 08:00 às 17:00 horas, no local abaixo relacionado:

Local(ais) de Votação
Urna(s) Receptora(s)
Seção(ões) Eleitoral(ais) (equivalentes às da Justiça Eleitoral)

Escola Municipal Engenheiro Klaysson de Freitas Araújo.

14 (quatorze) Seções, numeradas por ordem alfabética.


1.1. Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município;
1.2. O voto é facultativo para todos;
1.3. Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade com foto;
1.4. Cada eleitor poderá votar em apenas em 01 (um) candidato;
1.5.        Não será permitido o voto por procuração.

2.        Os candidatos a membros do Conselho Tutelar são:



Buíque, 22 de setembro de 2015.


Francisco Carlos da Silva Andrade
Presidente do COMDDICA
Coordenador da Comissão Especial Eleitoral





Em campanha, candidatos ao Conselho Tutelar têm até 3 de outubro para convencer eleitores


Os conselhos tutelares estão em processo de eleição. O pleito acontece simultaneamente em todo o país, com votação marcada para o primeiro domingo de outubro, dia 04.

Em Buíque, 10 candidatos estão na disputa das cinco vagas, após passarem por prova de seleção no mês de julho. Cada um possui um número – definido em sorteio. Conforme ordem alfabética, eles são:

- ENGLEBSON FRANCISCO DE AZEVEDO SILVA - Nº 04
- GEIDES MARQUES DA SILVA - Nº 02
- GILDO PEREIRA DA SILVA - Nº 05
- GILSEANNE DE BARROS MENDONÇA - Nº 09
- JAMYNSSON LUCCAS DA SILVA - Nº 10
- JOSÉ CARLOS SANTOS SILVA - Nº 07
- JOSÉ CASSIANO DE ARAÚJO - Nº 01
- LARISSA OLIVEIRA SERAFIM - Nº 03
- NELRY ISABEL RODRIGUES DE FRANÇA ANDRADE - Nº 06
- TEDIO DE SIQUEIRA MARINS - Nº 08


O período de campanha vai até a véspera do pleito, 03 de outubro. A eleição do Conselho Tutelar é organizada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDDICA). O presidente, Francisco Carlos da Silva Andrade, disse que este momento é importante para que os candidatos convençam os eleitores a votar em seus respectivos nomes.

Francisco Carlos disse que os candidatos que estão na disputa possuem diferentes qualificações para postular o cargo. Para a presidente do COMDDICA, todos os candidatos têm condições de fazerem suas campanhas de forma igualitária, por meio de panfletos, redes sociais e demais meios de comunicação.

Conforme resolução da Comissão Eleitoral para Eleição do Conselho Tutelar que estabeleceu regras de campanha, o período de propaganda vai até o dia 03 de outubro.

De acordo com os critérios, fica permitida a divulgação pela internet, através de sites, blogs e redes sociais, como Facebook, Twitter e Whatsapp; Por outro lado, é proibido qualquer tipo de propaganda paga no rádio, televisão,  internet e em jornal.

Caso descumpram as regras, os candidatos poderão ter suas candidaturas impugnadas. Diferente das eleições de políticos, no processo do Conselho Tutelar o voto é facultativo, porém, também só poderão votar os eleitores que estão em dia com a Justiça Eleitoral, conforme destacou o presidente do COMDDICA.

A votação será em outubro, mas lembramos que a posse dos eleitos só acontecerá no ano que vem para um mandato de quatro anos.

A eleição será no dia 04 de outubro, a partir da 08h até as 17h na escola municipal Engenheiro Klaysson de Freitas Araújo, antiga Recreação Infantil.


Lembramos que os eleitores deverão estar munidos do Título de Eleitor e de um documento oficial com foto.

REGULAMENTO DA CAMPANHA ELEITORAL PARA ELEIÇÕES UNIFICADAS DO CONSELHO TUTELAR DE 2015

Art. 1º - A propaganda eleitoral, entendida como a divulgação de ideias, por meio de técnicas ou meios de marketing, com o afã de obter adesão e voto do eleitor, será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, imputando-lhes solidariedade por excessos praticados por seus simpatizantes.

Art. 2º - A propaganda eleitoral deverá ser veiculada de acordo com as regras do edital de convocação para eleição unificada para conselheiro tutelar e da presente resolução.

Art. 3º - Os candidatos poderão dar início a propaganda eleitoral a partir de 01/09/2015, de acordo com resolução nº 03/2015 do COMDDICA.

Art. 4º - É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação.

Art. 5º - É também vedada a propaganda eleitoral:

ELEIÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELARES 2015

DIVULGUE PARA SEUS AMIGOS E AMIGAS QUE NO DIA 4 DE OUTUBRO TEM ELEIÇÃO, EXERÇA A CIDADANIA, VOTE! ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR 2015. UMA CAMPANHA DO COMDDICA EM PARCERIA COM A PREFEITURA MUNICIPAL DO BUÍQUE.

SDSCJ celebra os 25 anos do ECA participando de várias ações

25-anos-eca
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) participa, nesta semana, de uma programação especial nas comemorações dos 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 13 de julho de 1990.
O Seminário dos 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente e seus Desafios, nesta terça-feira (14), está sendo organizado pela SDSCJ e vai reunir representantes da área da infância e juventude para uma reflexão das conquistas e desafios a serem enfrentados para a aplicação da lei.
O evento acontece no Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos do Estado de Pernambuco (Cefospe), das 9h às 13h. Entre os destaques está o lançamento do Plano Estadual Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de Pernambuco (2015-2024).
O documento é um instrumento de integração intersetorial, com todos aqueles que compõem o Sistema Socioeducativo e de Garantia de Direitos. Uma palestra sobre a importância do plano no âmbito das políticas públicas em Pernambuco vai preceder o lançamento.
Além disso, o seminário contará com a palestra “Uma visão da Justiça Restaurativa Juvenil como alternativa e contribuição para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes”. Haverá, ainda, apresentações dos arte-educadores do Amigos da Vida e do grupo de percussão do Programa Atitude.
O secretário da SDSCJ, Isaltino Nascimento, faz parte da mesa de abertura juntamente com Jaciara Santos, presidente do CEDCA/PE, o desembargador Luiz Carlos Figueiredo, coordenador da Infância e Juventude do TJPE, o promotor Guilherme Lapenda, do MPPE, e o defensor geral Manoel Jerônimo, da Defensoria Pública de Pernambuco.
JÚRI SIMULADO – Já nesta segunda-feira (13), o secretário Isaltino Nascimento participa de um júri simulado organizado pelo TJPE sobre a redução da maioridade penal (PEC 171/1993). Ele foi convidado para fazer parte da mesa de abertura.
Na ocasião, seis debatedores farão parte do júri. Três se posicionarão contra o projeto: o desembargador Luiz Carlos Figueiredo, o coordenador executivo do Gajop, Rodrigo Deodato de Souza Silva, e o deputado federal Tadeu Alencar.
Os outros três serão contrários à PEC 171/1993. São eles: o desembargador Bartolomeu Bueno, o advogado Moacir Veloso e o deputado federal Gonzaga Patriota. O evento acontece no Centro de Convenções, em Olinda, das 8h às 13h.
CAMINHADA – À tarde, haverá uma caminhada contra a redução da maioridade penal. O ato, organizado pela Frente Ampla Pernambuco Contra a Redução da Maioridade Penal, acontece por ruas e avenidas do Centro do Recife.
A concentração acontece na Praça Osvaldo Cruz, a partir das 14h. O itinerário segue pela Avenida Conde da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Avenida Guararapes, Avenida Dantas Barreto e termina na Praça do Carmo.
Serviço
Evento: Seminário dos 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente e seus Desafios
Quando: 14/07/2015 (terça-feira)
Horário: 9h às 13h
Local: Cefospe (Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos de Pernambuco)
Endereço: Rua Tabira, nº 252, Boa Vista – Recife
(ao lado do Quartel do Corpo de Bombeiros)
Evento: Júri simulado – A redução da maioridade penal no banco dos réus
Quando: 13/07/2015 (segunda-feira)
Horário: 8h às 13h
Local: Auditório Tabocas (Centro de Convenções de Pernambuco)
Endereço: Avenida Professor Andrade Bezerra, s/nº, Salgadinho – Olinda
Evento: Caminhada contra a redução da maioridade penal
Quando: 13/07/2015 (segunda-feira)
Horário: 14h (concentração)
Local: Praça Osvaldo Cruz (concentração) / Itinerário: Rua Osvaldo Cruz, Avenida Conde da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Avenida Guararapes, Avenida Dantas Barreto e Praça do Carmo
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude/Gerência de Comunicação

COMUNICADO AO PÚBLICO EM GERAL SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE BUÍQUE 2016/2019.

DESTACAMOS AO PÚBLICO O "5º" ITEM DESTE COMUNICADO, O QUAL FALA SOBRE A PUBLICAÇÃO EM REDES SOCIAIS.


         Em reunião, realizada entre os Candidatos ao cargo de Conselheiros Tutelares e a Comissão Eleitoral do pleito, no dia, 10 de julho do ano em curso, ficou acordado os seguintes itens que poderão acarretar na impugnação de candidaturas.

1º. Será proibida, boca de urna durante a eleição de Conselheiros;

2º. Serão proibidas, divulgações que não sejam feitas através do COMDDICA;

3º. Só será permitida, divulgações de candidatos até as 00:00h do dia 03 de outubro de 2015;

4º. Não será permitido o uso de banes, faixas, camisetas ou qualquer tipo de propagandas que venham divulgar o nome do candidato durante a campanha, exceto, santinhos;

5º. É proibido a publicação de qualquer tipo de propaganda realizada pelo candidato ou por terceiros, que venha beneficiar os candidatos nas redes sociais, tais como: Facebook, Whatsapp, Instagram, blog, site entre outros;

6º. Será proibido, a distribuição de alimentos, presentes, objetos e tudo que venha caracterizar-se a troca de votos;

7º. Cada candidato será responsável pelo transporte dos seus eleitores, deixando bem claro que, os eleitores de outros candidatos também terão o direito de subir no carro de qualquer candidato;

8º. Será permitida a campanha nas escolas municipais e estaduais;

9º. Ficou acatado entre os Candidatos a Conselheiros Tutelares, que se o Padre (igreja), Pastor (congregação), Vereadores (câmara), fizerem propaganda para qualquer candidato, não ficará responsável o COMDDICA, para a fiscalização dos mesmos, passando a tomar providências o próprio candidato, se dirigindo ao MINISTÉRIO PÚBLICO.

10º. A partir do momento que forem descumpridas algumas dessas regras, o candidato será penalizado ou até mesmo chegando a ser impugnada sua candidatura, decisões estas que serão tomadas pelo COMDDICA, pela COMISSÃO ELEITORAL e se for o caso, o MINISTÉRIO PÚBLICO;



Francisco Carlos da Silva Andrade
Presidente do COMDDICA