CONFIRA SE SEU NOME ESTÁ NO SEGUNDO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA TRABALHAR NA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE BUÍQUE


EDITAL Nº 05/2015

                         
O Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Buíque – COMDDICA, no uso da atribuição que lhe é conferido pela Lei municipal nº 110/2001 de 16.10.01, faz publicar o EDITAL DE NOMEAÇÃO DE MESÁRIOS E ESCRUTINADORES, que irão compor como substitutos nas mesas receptoras e apuradoras de votos no Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019, a qual realizar-se-à no dia 04 de outubro de 2015, na Escola Municipal Engenheiro Klaysson de Freitas Araújo, em Buíque, no horário das 8h às 17h.

I - No dia da eleição, os CONVOCADOS deverão estar nos respectivos locais de votação com antecedência mínima de 01 (uma) hora.
II - Ficam desde já convocados para participar da reunião que se realizará no dia 01 de outubro de 2015, às 14h, no Auditório da Escola Municipal engenheiro Klaysson de Freitas Araújo, nesta cidade,  cujos objetivos são orientar quanto aos procedimentos a serem adotados durante a votação e a apuração. 

MESAS RECEPTORAS DE VOTOS


3º SEÇÃO – LETRAS D - E

1º Mesário: MÁRCIA CRISTINA DA SILVA LIMA ANTUNES
Secretário: CARLA SANDRINA BARROS DE ANDRADE

6ª SEÇÃO – LETRA J /1

1º Mesário: JOSÉ IVAN DOS SANTOS

6ª SEÇÃO – LETRA J / 2

Presidente: IURY RAMON DE CARVALHO FARIAS
Secretária: MARIA DO SOCORRO GOMES DE MELO PINTO

7ª SEÇÃO – LETRAS K, L

Presidente: LUCAS RAFAEL DE ARAUJO GOMES

8ª SEÇÃO – LETRA M / 1

1º Mesário: JACIARA FRANCISCA DE MELO LIMA

8ª SEÇÃO – LETRA M / 2

1º Mesário: DANYELLA CAROLINA AVELINO DE BRITO

9ª SEÇÃO – LETRAS N, O

1º Mesário: JOSIEL ERNANE BESERRA

10ª SEÇÃO – LETRAS P, Q

Presidente: ROCÉLIA POLYANA SANTOS MARTINS


14ª SEÇÃO – LETRAS Z, W e Y

Presidente: CLECIALDA MARIA BERNARDO DA SILVA      

MESAS APURADORAS DE VOTOS


1ª MESA APURADORA DE VOTOS

Secretário: ELISSANDRA MARIA TAVARES DE SOUZA

4ª MESA APURADORA DE VOTOS

Presidente: SIMONY FERREIRA PENEDO
Secretária: MARIA LENICE ALVES CAVALCANTI


                                      ASSIM, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, faz publicar o presente EDITAL, que será afixado nos locais públicos de costume, dado e passado neste município de Buíque, Estado de Pernambuco, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano dois mil e quinze (29/09/2015). Eu, Francisco Carlos da Silva Andrade, Presidente do COMDDICA, mandei digitar e assino juntamente com representante do Ministério Público de Pernambuco.



                                                        Buíque, 29 de setembro de 2015.



Bianca Cunha de A. Albuquerque
Promotora de Justiça




Francisco Carlos da Silva Andrade
Presidente do COMDDICA
Coordenador da Comissão Especial Eleitoral


COMUNICADO

COMUNICAMOS AOS CANDIDATOS A MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DO BUÍQUE QUE NESTA SEXTA-FEIRA DIA 02 DE OUTUBRO, ESTÃO TODOS CONVIDADOS A SE FAZEREM PRESENTE NOS ESTÚDIOS DA RÁDIO BUÍQUE FM, ONDE PODERÃO UTILIZAR OS MICROFONES DA RÁDIO POR 3 (TRÊS) MINUTOS CADA, OCASIÃO EM QUE APRESENTARÃO SUAS PROPOSTAS E PODERÃO PEDIR O SEU VOTO EM REDE.


PEDIMOS AOS CANDIDATOS QUE SE PREPAREM E CHEGUEM PONTUALMENTE ÀS 12:30HS, POIS ESTE É O HORÁRIO COMBINADO COM A EMISSORA E, SE ESTENDERÁ ATÉ ÀS 13:00HS. POR TANTO, CONVIDAMOS A TODA POPULAÇÃO BUÍQUENSE PARA LIGAREM SEU RÁDIO NA BUÍQUE FM, NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA PARA OUVIREM AS PROPOSTAS DO NOSSOS CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BUÍQUE.


ATENCIOSAMENTE, 


FRANCISCO CARLOS DA SILVA ANDRADE
PRESIDENTE DO COMDDICA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS ELEITORES PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 2015 EM BUÍQUE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS ELEITORES

EDITAL Nº 03/2015


A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da  Resolução nº 02/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Buíque, CONVOCA todos os eleitores do município para participar da eleição que definirá os novos membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BUÍQUE.

1.    A eleição ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015, no horário de 08:00 às 17:00 horas, no local abaixo relacionado:

Local(ais) de Votação
Urna(s) Receptora(s)
Seção(ões) Eleitoral(ais) (equivalentes às da Justiça Eleitoral)

Escola Municipal Engenheiro Klaysson de Freitas Araújo.

14 (quatorze) Seções, numeradas por ordem alfabética.


1.1. Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município;
1.2. O voto é facultativo para todos;
1.3. Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade com foto;
1.4. Cada eleitor poderá votar em apenas em 01 (um) candidato;
1.5.        Não será permitido o voto por procuração.

2.        Os candidatos a membros do Conselho Tutelar são:



Buíque, 22 de setembro de 2015.


Francisco Carlos da Silva Andrade
Presidente do COMDDICA
Coordenador da Comissão Especial Eleitoral





Em campanha, candidatos ao Conselho Tutelar têm até 3 de outubro para convencer eleitores


Os conselhos tutelares estão em processo de eleição. O pleito acontece simultaneamente em todo o país, com votação marcada para o primeiro domingo de outubro, dia 04.

Em Buíque, 10 candidatos estão na disputa das cinco vagas, após passarem por prova de seleção no mês de julho. Cada um possui um número – definido em sorteio. Conforme ordem alfabética, eles são:

- ENGLEBSON FRANCISCO DE AZEVEDO SILVA - Nº 04
- GEIDES MARQUES DA SILVA - Nº 02
- GILDO PEREIRA DA SILVA - Nº 05
- GILSEANNE DE BARROS MENDONÇA - Nº 09
- JAMYNSSON LUCCAS DA SILVA - Nº 10
- JOSÉ CARLOS SANTOS SILVA - Nº 07
- JOSÉ CASSIANO DE ARAÚJO - Nº 01
- LARISSA OLIVEIRA SERAFIM - Nº 03
- NELRY ISABEL RODRIGUES DE FRANÇA ANDRADE - Nº 06
- TEDIO DE SIQUEIRA MARINS - Nº 08


O período de campanha vai até a véspera do pleito, 03 de outubro. A eleição do Conselho Tutelar é organizada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDDICA). O presidente, Francisco Carlos da Silva Andrade, disse que este momento é importante para que os candidatos convençam os eleitores a votar em seus respectivos nomes.

Francisco Carlos disse que os candidatos que estão na disputa possuem diferentes qualificações para postular o cargo. Para a presidente do COMDDICA, todos os candidatos têm condições de fazerem suas campanhas de forma igualitária, por meio de panfletos, redes sociais e demais meios de comunicação.

Conforme resolução da Comissão Eleitoral para Eleição do Conselho Tutelar que estabeleceu regras de campanha, o período de propaganda vai até o dia 03 de outubro.

De acordo com os critérios, fica permitida a divulgação pela internet, através de sites, blogs e redes sociais, como Facebook, Twitter e Whatsapp; Por outro lado, é proibido qualquer tipo de propaganda paga no rádio, televisão,  internet e em jornal.

Caso descumpram as regras, os candidatos poderão ter suas candidaturas impugnadas. Diferente das eleições de políticos, no processo do Conselho Tutelar o voto é facultativo, porém, também só poderão votar os eleitores que estão em dia com a Justiça Eleitoral, conforme destacou o presidente do COMDDICA.

A votação será em outubro, mas lembramos que a posse dos eleitos só acontecerá no ano que vem para um mandato de quatro anos.

A eleição será no dia 04 de outubro, a partir da 08h até as 17h na escola municipal Engenheiro Klaysson de Freitas Araújo, antiga Recreação Infantil.


Lembramos que os eleitores deverão estar munidos do Título de Eleitor e de um documento oficial com foto.

REGULAMENTO DA CAMPANHA ELEITORAL PARA ELEIÇÕES UNIFICADAS DO CONSELHO TUTELAR DE 2015

Art. - A propaganda eleitoral, entendida como a divulgação de ideias, por meio de técnicas ou meios de marketing, com o afã de obter adesão e voto do eleitor, se realizada sob a responsabilidade dos candidatos, imputando-lhes solidariedade por excessos praticados por seus simpatizantes.

Art. - A propaganda eleitoral deverá ser veiculada de acordo com as regras do edital de convocação para eleão unificada para conselheiro tutelar e da presente resolução.

Art. - Os candidatos poderão dar início a propaganda eleitoral a partir de 01/09/2015, de acordo com resolução nº 03/2015 do COMDDICA.

Art. - É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, através da indicação, no material de propaganda ou inseões na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação.

Art. 5º - É também vedada a propaganda eleitoral: