ELEIÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELARES 2015

DIVULGUE PARA SEUS AMIGOS E AMIGAS QUE NO DIA 4 DE OUTUBRO TEM ELEIÇÃO, EXERÇA A CIDADANIA, VOTE! ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR 2015. UMA CAMPANHA DO COMDDICA EM PARCERIA COM A PREFEITURA MUNICIPAL DO BUÍQUE.

SDSCJ celebra os 25 anos do ECA participando de várias ações

25-anos-eca
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) participa, nesta semana, de uma programação especial nas comemorações dos 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 13 de julho de 1990.
O Seminário dos 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente e seus Desafios, nesta terça-feira (14), está sendo organizado pela SDSCJ e vai reunir representantes da área da infância e juventude para uma reflexão das conquistas e desafios a serem enfrentados para a aplicação da lei.
O evento acontece no Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos do Estado de Pernambuco (Cefospe), das 9h às 13h. Entre os destaques está o lançamento do Plano Estadual Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de Pernambuco (2015-2024).
O documento é um instrumento de integração intersetorial, com todos aqueles que compõem o Sistema Socioeducativo e de Garantia de Direitos. Uma palestra sobre a importância do plano no âmbito das políticas públicas em Pernambuco vai preceder o lançamento.
Além disso, o seminário contará com a palestra “Uma visão da Justiça Restaurativa Juvenil como alternativa e contribuição para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes”. Haverá, ainda, apresentações dos arte-educadores do Amigos da Vida e do grupo de percussão do Programa Atitude.
O secretário da SDSCJ, Isaltino Nascimento, faz parte da mesa de abertura juntamente com Jaciara Santos, presidente do CEDCA/PE, o desembargador Luiz Carlos Figueiredo, coordenador da Infância e Juventude do TJPE, o promotor Guilherme Lapenda, do MPPE, e o defensor geral Manoel Jerônimo, da Defensoria Pública de Pernambuco.
JÚRI SIMULADO – Já nesta segunda-feira (13), o secretário Isaltino Nascimento participa de um júri simulado organizado pelo TJPE sobre a redução da maioridade penal (PEC 171/1993). Ele foi convidado para fazer parte da mesa de abertura.
Na ocasião, seis debatedores farão parte do júri. Três se posicionarão contra o projeto: o desembargador Luiz Carlos Figueiredo, o coordenador executivo do Gajop, Rodrigo Deodato de Souza Silva, e o deputado federal Tadeu Alencar.
Os outros três serão contrários à PEC 171/1993. São eles: o desembargador Bartolomeu Bueno, o advogado Moacir Veloso e o deputado federal Gonzaga Patriota. O evento acontece no Centro de Convenções, em Olinda, das 8h às 13h.
CAMINHADA – À tarde, haverá uma caminhada contra a redução da maioridade penal. O ato, organizado pela Frente Ampla Pernambuco Contra a Redução da Maioridade Penal, acontece por ruas e avenidas do Centro do Recife.
A concentração acontece na Praça Osvaldo Cruz, a partir das 14h. O itinerário segue pela Avenida Conde da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Avenida Guararapes, Avenida Dantas Barreto e termina na Praça do Carmo.
Serviço
Evento: Seminário dos 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente e seus Desafios
Quando: 14/07/2015 (terça-feira)
Horário: 9h às 13h
Local: Cefospe (Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos de Pernambuco)
Endereço: Rua Tabira, nº 252, Boa Vista – Recife
(ao lado do Quartel do Corpo de Bombeiros)
Evento: Júri simulado – A redução da maioridade penal no banco dos réus
Quando: 13/07/2015 (segunda-feira)
Horário: 8h às 13h
Local: Auditório Tabocas (Centro de Convenções de Pernambuco)
Endereço: Avenida Professor Andrade Bezerra, s/nº, Salgadinho – Olinda
Evento: Caminhada contra a redução da maioridade penal
Quando: 13/07/2015 (segunda-feira)
Horário: 14h (concentração)
Local: Praça Osvaldo Cruz (concentração) / Itinerário: Rua Osvaldo Cruz, Avenida Conde da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho, Avenida Guararapes, Avenida Dantas Barreto e Praça do Carmo
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude/Gerência de Comunicação

COMUNICADO AO PÚBLICO EM GERAL SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE BUÍQUE 2016/2019.

DESTACAMOS AO PÚBLICO O "5º" ITEM DESTE COMUNICADO, O QUAL FALA SOBRE A PUBLICAÇÃO EM REDES SOCIAIS.


         Em reunião, realizada entre os Candidatos ao cargo de Conselheiros Tutelares e a Comissão Eleitoral do pleito, no dia, 10 de julho do ano em curso, ficou acordado os seguintes itens que poderão acarretar na impugnação de candidaturas.

1º. Será proibida, boca de urna durante a eleição de Conselheiros;

2º. Serão proibidas, divulgações que não sejam feitas através do COMDDICA;

3º. Só será permitida, divulgações de candidatos até as 00:00h do dia 03 de outubro de 2015;

4º. Não será permitido o uso de banes, faixas, camisetas ou qualquer tipo de propagandas que venham divulgar o nome do candidato durante a campanha, exceto, santinhos;

5º. É proibido a publicação de qualquer tipo de propaganda realizada pelo candidato ou por terceiros, que venha beneficiar os candidatos nas redes sociais, tais como: Facebook, Whatsapp, Instagram, blog, site entre outros;

6º. Será proibido, a distribuição de alimentos, presentes, objetos e tudo que venha caracterizar-se a troca de votos;

7º. Cada candidato será responsável pelo transporte dos seus eleitores, deixando bem claro que, os eleitores de outros candidatos também terão o direito de subir no carro de qualquer candidato;

8º. Será permitida a campanha nas escolas municipais e estaduais;

. Ficou acatado entre os Candidatos a Conselheiros Tutelares, que se o Padre (igreja), Pastor (congregação), Vereadores (câmara), fizerem propaganda para qualquer candidato, não ficará responsável o COMDDICA, para a fiscalização dos mesmos, passando a tomar providências o próprio candidato, se dirigindo ao MINISTÉRIO PÚBLICO.

10º. A partir do momento que forem descumpridas algumas dessas regras, o candidato será penalizado ou até mesmo chegando a ser impugnada sua candidatura, decisões estas que serão tomadas pelo COMDDICA, pela COMISSÃO ELEITORAL e se for o caso, o MINISTÉRIO PÚBLICO;



Francisco Carlos da Silva Andrade
Presidente do COMDDICA

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDDICA, do município do Buíque, está trabalhando arduamente dentro das legalidade para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019.



Após algumas etapas, já realizadas, do processo, os candidatos serão escolhidos através do voto popular nas eleições que acontecem em todo o pais no dia, 04 de outubro de 2015, das 08h00min às 17h00min, nas dependências da escola Municipal Engenheiro Klaysson de Freitas Araújo.
O processo eleitoral será coordenado e organizado pela Comissão Eleitoral, sendo está Comissão, composta por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e contará com a fiscalização do Ministério Público Estadual, que se encontra atuando junto à Vara da Infância e da Juventude da Comarca.

Podem votar os eleitores maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos na zona eleitoral do município de Buíque. Cada eleitor comparecerá a seção eleitoral, assinará a lista respectiva de identificação, apresentará na Mesa Receptora o título eleitoral e um documento com foto, podendo o mesmo votar em apenas um candidato.

Os candidatos que concorreram às eleições do Conselho este ano são:

Nº 01 - JOSÉ CASSIANO DE ARAÚJO
Nº 02 - GEIDES MARQUES DA SILVA
Nº 03 - LARISSA OLIVEIRA SERAFIM
Nº 04 - ENGLEBSON FRANCISCO DE AZEVEDO SILVA
Nº 05 - GILDO PEREIRA DA SILVA
Nº 06 - NELRY ISABEL RODRIGUES DE FRANÇA ANDRADE
Nº 07 - JOSÉ CARLOS SANTOS SILVA
Nº 08 - TEDIO DE SIQUEIRA MARINS
Nº 09 - GILSEANNE DE BARROS MENDONÇA
Nº 10 - JAMYNSSON LUCCAS DA SILVA


Lembrando que, de acordo com o Edital nº 01/2015, de 28 de abril de 2015, nos itens a seguir:

14.1.Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brinde de pequeno valor.
14.2 –É também vedada a prática de conduta abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como (boca de urna) e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral importam na violação do dever de idoneidade moral, que se constitui num dos requisitos elementares da candidatura.
14.3 – os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/o depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassados seu registro de candidatura ou diploma de posse sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;
14.4 – Caberá a Comissão Especial Eleitoral ou após sua dissolução a Plenária do COMDDICA decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual será garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Também terá o registro cassado aquele que descumprir regras expostas pelo COMDDICA perante os candidatos em seções ordinárias já realizadas em sua sede.

 A não observância destas vedações pelo candidato implicará no cancelamento do registro de sua candidatura.

Qualquer pessoa pode noticiar a inobservância das proibições através de provas protocolando junto ao COMDDICA ou Equipe da Comissão Eleitoral ou Fiscalizadora da Eleição do Conselho.

Para maiores informações, os interessados poderão entrar em contato com o presidente do COMDDICA, Sr. Francisco Carlos da Silva Andrade, ou na sede do referido conselho, situada a rua Dr. João Hiecênio Alves Maciel, 186 no centro de Buíque, que será fornecido a Resolução que dispõe de todas as informações das eleições para a escolha dos conselheiros tutelares do município.