DESTACAMOS AO PÚBLICO O "5º" ITEM DESTE COMUNICADO, O QUAL FALA SOBRE A PUBLICAÇÃO EM REDES SOCIAIS.
Em
reunião, realizada entre os Candidatos ao cargo de Conselheiros Tutelares e a
Comissão Eleitoral do pleito, no dia, 10 de julho do ano em curso, ficou
acordado os seguintes itens que poderão acarretar na impugnação de
candidaturas.
1º. Será proibida, boca
de urna durante a eleição de Conselheiros;
2º. Serão proibidas,
divulgações que não sejam feitas através do COMDDICA;
3º. Só será permitida,
divulgações de candidatos até as 00:00h do dia 03 de outubro de 2015;
4º. Não será permitido
o uso de banes, faixas, camisetas ou qualquer tipo de propagandas que venham
divulgar o nome do candidato durante a campanha, exceto, santinhos;
5º. É proibido a
publicação de qualquer tipo de propaganda realizada pelo candidato ou por terceiros,
que venha beneficiar os candidatos nas redes sociais, tais como: Facebook,
Whatsapp, Instagram, blog, site entre outros;
6º. Será proibido, a
distribuição de alimentos, presentes, objetos e tudo que venha caracterizar-se
a troca de votos;
7º. Cada candidato será
responsável pelo transporte dos seus eleitores, deixando bem claro que, os
eleitores de outros candidatos também terão o direito de subir no carro de
qualquer candidato;
8º. Será permitida a
campanha nas escolas municipais e estaduais;
9º. Ficou acatado
entre os Candidatos a Conselheiros Tutelares, que se o Padre (igreja), Pastor
(congregação), Vereadores (câmara), fizerem propaganda para qualquer candidato,
não ficará responsável o COMDDICA, para a fiscalização dos mesmos, passando a
tomar providências o próprio candidato, se dirigindo ao MINISTÉRIO PÚBLICO.
10º. A partir do momento
que forem descumpridas algumas dessas regras, o candidato será penalizado ou
até mesmo chegando a ser impugnada sua candidatura, decisões estas que serão
tomadas pelo COMDDICA, pela COMISSÃO ELEITORAL e se for o caso, o MINISTÉRIO PÚBLICO;
Francisco Carlos da Silva Andrade
Presidente do
COMDDICA
Nenhum comentário:
Postar um comentário